A Comissão de Prerrogativas da 2ª Subseção da OAB-ES iniciou nesta quinta-feira, 1º de outubro, um levantamento sobre procedimentos adotados durante o ingresso de advogados e advogadas em unidades prisionais. Em mensagem encaminhada pela manhã aos grupos da advocacia regional, a presidente da comissão, Marcela Borges Daltio, informou que chegaram à Ordem relatos segundo os quais policiais penais estariam solicitando acesso a pastas, cadernos e agendas de profissionais ou realizando a revista desses materiais antes do atendimento jurídico a pessoas privadas de liberdade.
A manifestação da comissão não trata os relatos recebidos como fatos já definitivamente comprovados nem conclui, neste momento, que houve violação de prerrogativas. A orientação é primeiro reunir informações que permitam identificar como os procedimentos estão sendo realizados, em quais unidades ocorreram e se representam episódios isolados ou uma prática recorrente. Somente a partir dessa apuração, segundo a mensagem, a Subseção pretende avaliar a necessidade de atuação junto aos órgãos responsáveis.
“A situação exige atenção. Precisamos apurar o que vem acontecendo, verificar se os episódios são isolados ou recorrentes e, caso sejam constatadas violações das prerrogativas da advocacia ou do sigilo profissional, adotar as providências cabíveis”, observou Marcela Borges Daltio na comunicação dirigida aos advogados e advogadas inscritos na 2ª Subseção.
A preocupação envolve um ponto sensível ao exercício profissional da advocacia criminal. Pastas, agendas, cadernos e outros materiais utilizados durante o atendimento podem conter informações relacionadas à estratégia de defesa, anotações sobre processos e dados protegidos pelo dever de sigilo. O Estatuto da Advocacia estabelece entre os direitos do advogado a inviolabilidade dos instrumentos de trabalho quando relacionados ao exercício profissional e assegura a comunicação pessoal e reservada com clientes presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares.
Para transformar os relatos em informações verificáveis, a Comissão de Prerrogativas pediu que os profissionais que tenham enfrentado situação semelhante encaminhem à 2ª Subseção um breve registro do ocorrido. A solicitação vale para episódios registrados em qualquer unidade prisional do Espírito Santo, ainda que a mensagem tenha sido inicialmente compartilhada com a advocacia da região de Cachoeiro de Itapemirim, Atílio Vivácqua, Vargem Alta, Muqui e Mimoso do Sul.
O relato deve informar, sempre que possível, o nome e o número de inscrição na OAB do profissional, a unidade prisional, a data e o horário do episódio e a identificação do agente envolvido, caso seja conhecida. A comissão também pede que o advogado descreva o que lhe foi solicitado ou impedido, inclusive eventual restrição à entrada com material de trabalho, e encaminhe registros ou documentos que possam contribuir para a apuração.
“Os relatos recebidos permitirão à Subseção avaliar a situação e fundamentar sua atuação junto aos órgãos competentes”, explicou Marcela. Ao final da publicação, a presidente da comissão também pediu que a mensagem seja compartilhada com colegas que atuam na área criminal, numa tentativa de ampliar o alcance do levantamento e verificar se situações semelhantes têm ocorrido em diferentes estabelecimentos.
As informações podem ser encaminhados à 2ª Subseção pelo endereço eletrônico “oabcachoeiro@gmail.com” ou pelo WhatsApp “(28) 3522-5540”. Com a coleta dos dados, a Comissão de Prerrogativas deverá avaliar a extensão das ocorrências, as circunstâncias de cada caso e quais providências institucionais poderão ser adotadas, caso sejam identificados procedimentos incompatíveis com as garantias asseguradas à advocacia.















