OAB aciona Justiça do Trabalho para garantir alvarás

Liminar obtida em Vitória assegura atendimento mínimo, enquanto nova ação busca estender proteção à região de abrangência da 2ª Subseção

A Ordem dos Advogados do Brasil ampliou, neste fim de semana, a ofensiva judicial para reduzir os efeitos da greve dos empregados da Caixa Econômica Federal sobre a advocacia e os jurisdicionados. Depois de obter na sexta-feira (18) uma decisão liminar que determinou a manutenção de atendimento bancário mínimo para viabilizar alvarás judiciais e liberações de valores na Grande Vitória, a OAB-ES protocolou uma nova Ação Civil Pública perante a Justiça do Trabalho em Cachoeiro de Itapemirim, buscando assegurar proteção equivalente no sul do Estado. A nova demanda recebeu o número 0001524-23.2026.5.17.0131 e tramita na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim.

A distinção entre as duas ações é relevante. A liminar concedida na sexta-feira decorreu de processo ajuizado em Vitória e teve sua abrangência expressamente limitada à Grande Vitória pelo próprio magistrado, em razão dos limites territoriais de sua jurisdição. Diante dessa restrição, a OAB-ES ingressou no sábado (19), às 20h05, com uma segunda Ação Civil Pública, agora na jurisdição trabalhista de Cachoeiro de Itapemirim. O processo tem como autora a Seccional capixaba da Ordem e como réu o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Ramo Financeiro no Estado do Espírito Santo, o SINTRAF-ES, também identificado como Sindibancários/ES.

A estratégia adotada pela Ordem busca preservar, durante a paralisação, operações bancárias vinculadas diretamente ao funcionamento do sistema de Justiça. Na petição apresentada em Cachoeiro, a OAB-ES sustenta que não pretende questionar a legitimidade das reivindicações da categoria nem impedir o exercício constitucional do direito de greve. O pedido procura compatibilizar esse direito com o acesso à Justiça, a efetividade das ordens judiciais, o livre exercício da advocacia e o recebimento de verbas de natureza alimentar.

Segundo a petição, o movimento grevista começou em 10 de setembro e atingiu inicialmente 54 unidades da Caixa Econômica Federal no Espírito Santo. Em 14 de setembro, conforme informação atribuída pela própria OAB ao sindicato, a paralisação já alcançava 66 agências. A Ordem argumenta que, embora canais digitais, caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes bancários permaneçam disponíveis, essas alternativas não substituem necessariamente operações que dependem de intervenção funcional específica, especialmente o cumprimento de alvarás e mandados judiciais de pagamento e o levantamento de depósitos judiciais.

Foi justamente esse problema que levou à primeira decisão favorável obtida pela OAB-ES na sexta-feira. Na liminar apresentada pela Seccional como precedente para a nova ação, a Justiça do Trabalho determinou que fosse restabelecido imediatamente o efetivo mínimo de 30% dos trabalhadores nas agências e postos de atendimento alcançados pela decisão e vinculados às demandas do Judiciário. O objetivo é assegurar atendimento a advogados e jurisdicionados e permitir o cumprimento de mandados judiciais de pagamento e a liberação de valores depositados em contas judiciais.

Ao fundamentar a medida, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito constitucional de greve, mas considerou necessário preservar serviços relacionados à movimentação de valores judiciais. O magistrado ressaltou que a liberação de depósitos judiciais é indispensável para o prosseguimento de processos e para o recebimento de créditos que, em muitos casos, possuem natureza alimentar. A decisão estabeleceu multa diária de R$ 50 mil para eventual descumprimento, mas delimitou seus efeitos às instituições da Grande Vitória em razão da jurisdição do juízo que analisou aquele pedido.

A presidente da OAB-ES, Erica Ferreira Neves, afirmou após a decisão que a medida assegura a manutenção de 30% do funcionamento e o processamento dos pagamentos relacionados a RPVs e alvarás apresentados pela advocacia e pelos jurisdicionados. Ela pediu ainda que advogados e advogadas comuniquem à Ordem eventuais negativas de atendimento. “Respeitamos o movimento grevista e seus fundamentos, mas cabe à Ordem garantir o direito da advocacia”, declarou Erica no comunicado divulgado pela instituição.

É exatamente a limitação territorial da primeira decisão que ajuda a explicar a importância da Ação Civil Pública distribuída em Cachoeiro. A própria petição inicial faz referência expressa à liminar obtida em Vitória e argumenta que sua restrição à Grande Vitória evidencia a necessidade de ajuizar demandas perante outras jurisdições trabalhistas. Com isso, a OAB-ES pretende assegurar tratamento semelhante aos advogados e jurisdicionados que dependem das unidades bancárias fora da região metropolitana.

Na ação que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro, a Seccional requer em caráter de urgência a manutenção de, no mínimo, 30% dos trabalhadores nas agências e pontos de atendimento, com atenção especial às unidades relacionadas aos órgãos do Poder Judiciário. A finalidade é permitir que mandados de pagamento, alvarás judiciais e depósitos vinculados a processos continuem sendo processados enquanto durar a greve. A petição atribuiu à causa o valor de R$ 1 mil e foi protocolada com pedido expresso de medida de urgência.

A preocupação tem reflexos diretos na área de abrangência da 2ª Subseção da OAB-ES. Nos últimos dias, advogados e advogadas da região de Cachoeiro de Itapemirim relataram, nos grupos de comunicação da Subseção, apreensão diante da ausência de atendimento nas agências da Caixa Econômica Federal. A questão atinge especialmente profissionais e clientes que aguardam recursos liberados judicialmente, situação em que a indisponibilidade do atendimento pode impedir a concretização de uma ordem já expedida pelo Judiciário.

A OAB-ES sustenta na inicial que a demora possui impacto particularmente sensível porque parte dos valores alcançados por alvarás e mandados judiciais corresponde a créditos de jurisdicionados e honorários advocatícios. Para a entidade, deixar essas verbas condicionadas por período indefinido ao encerramento da greve pode produzir prejuízo imediato a quem depende desses recursos. Esse argumento ocupa posição central no pedido de tutela de urgência apresentado em Cachoeiro.