Um acordo homologado na Vara do Trabalho de Linhares garantiu o pagamento de R$ 448.878,00 a um motorista de caminhão de uma distribuidora de bebidas. A audiência foi conduzida pelo juiz titular, Eduardo Soares Fontenelle, nesta quinta-feira (19). A quantia refere-se a verbas rescisórias e indenização por danos morais e será paga em 20 parcelas. O acordo determina, ainda, que a secretaria da Vara do Trabalho providencie a anotação da CTPS do empregado junto ao E-Social. Decisão da 1ª Turma do TRT-17 de março de 2022 já havia reconhecido o vínculo empregatício referente ao período de 1/10/2013 a 15/10/2018.
Notícias
-
Comissão de Direito Previdenciário aprova parecer sobre gestão de benefícios de servidores federais
-
Comissão aprova parecer favorável à ratificação da Convenção Interamericana sobre os Direitos Humanos dos Idosos
-
OAB Nacional reúne comissões de Direito Bancário para construir agenda conjunta
-
Prevenção de riscos e segurança jurídica são temas da 3ª Jornada do ciclo “Advocacia em Tempos de Inovação”
-
Sarmento destaca força da advocacia fluminense e defende OAB presente no cotidiano da classe














