OAB Cachoeiro terá dois dias sem expediente

Ponto facultativo e feriado suspendem atendimento na segunda (20) e terça-feira (21)

A 2ª Subseção da OAB-ES suspenderá integralmente suas atividades administrativas nos dias 20 e 21 de abril. O comunicado oficial, divulgado na tarde de hoje (17), informa que a interrupção atende ao acordo coletivo firmado com o Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado do Espírito Santo (SINDICOES/ES) e que o retorno ao expediente regular está previsto para a quarta-feira (22).  

A interrupção das atividades abrange a totalidade dos serviços presenciais oferecidos pela sede da subseção. Neste período estarão suspensos o atendimento administrativo, suporte institucional a advogados e acesso às dependências físicas do Edifício OAB.  Para os advogados e advogadas que dependem da estrutura da subseção para demandas cotidianas, a interrupção de dois dias consecutivos exige planejamento e antecipação das providências necessárias.  

A advogada Clarice Firmo de Abreu Polonini, secretária-geral adjunta da subseção, destacou a importância da transparência na divulgação dessas informações. Em manifestações anteriores sobre recessos institucionais, ela ressaltou que a comunicação antecipada “busca facilitar o planejamento da advocacia, especialmente em momentos de maior movimento forense”, evitando contratempos relacionados a prazos e demandas administrativas. 

Um detalhe de importância prática merece atenção específica da advocacia regional: a paralisação administrativa da 2ª Subseção não se confunde com suspensão de prazos processuais.  Os serviços externos ligados ao Poder Judiciário, como o funcionamento dos tribunais, o andamento de processos eletrônicos e o cômputo de prazos no sistema processual, seguem regidos por seus próprios atos normativos, independentemente do fechamento administrativo da OAB.  Advogados e advogadas com prazos sensíveis nas próximas semanas devem consultar diretamente os comunicados do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), do TRF-2 e dos demais órgãos competentes, verificando se haverá suspensão de prazos nos respectivos sistemas.