Nesta terça-feira, 1º de outubro, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) implementa o Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA). Os procedimentos a serem adotados pelo juizado estão dispostos no Ato Presi nº 80/2024. Criado pela Resolução Administrativa nº 61/2024, o JEIA será responsável por analisar, conciliar e julgar processos envolvendo trabalhadores menores de 18 anos. As atribuições do Juizado vão desde conciliações pré-processuais até julgamentos de ações civis públicas e coletivas, além de concessões de autorizações ligadas à fiscalização do trabalho infantil doméstico. A iniciativa integra os esforços do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, com o objetivo de fortalecer e ampliar o compromisso institucional com a erradicação do trabalho infantil no Brasil. Para atuar no Juizado, foram designadas as gestoras regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem no TRT-17, juíza Denise Marsico do Couto (titular) e juíza Juliana Carlesso Lozer (substituta). Com a criação do JEIA, todos os processos envolvendo trabalhadores menores de 18 anos, a partir da data de protocolo no sistema PJe, deverão tramitar exclusivamente no Juizado. Os processos já distribuídos às Varas do Trabalho do Regional, que envolvam trabalhadores menores de 18 anos e ainda não tenham sentença, serão redistribuídos ao JEIA. No entanto, os processos que já foram sentenciados continuarão tramitando nas unidades judiciárias de origem até sua conclusão.Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte. Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) Coordenadoria de Comunicação Social e Cerimonial (CCOM) – ccom@trtes.jus.br Texto: Francine Costa / Imagem da capa: Shutterstock
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