A Comissão de Direito Previdenciário da 2ª Subseção da OAB-ES dedicará sua próxima reunião ordinária a uma das etapas mais sensíveis da análise do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Na segunda-feira (31), às 16h, o auditório da Subseção, em Cachoeiro de Itapemirim, receberá uma roda de conversa sobre a avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência e os impactos desse procedimento no reconhecimento do direito ao benefício. O encontro será aberto a advogados, profissionais da área e demais interessados.
Com o tema “Avaliação Biopsicossocial no BPC/LOAS: diferentes perspectivas e seus impactos na concessão do benefício”, a proposta rompe com uma análise exclusivamente jurídica. A Comissão pretende colocar no mesmo debate a advocacia previdenciária, a assistência social, a gestão do Cadastro Único e a perícia médica, áreas que participam de diferentes momentos da avaliação necessária à concessão do BPC à pessoa com deficiência.
Estão confirmadas as participações de Cristiane Pereira Coelho Menassa, coordenadora municipal do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, da assistente social Gabriela Costalonga, do setor de BPC, e do médico Maurício Ubiratan, que apresentará a perspectiva médico-pericial. A mediação ficará a cargo da advogada previdenciarista Kenia Pacifico de Arruda.
A escolha do tema responde a uma dificuldade recorrente na prática previdenciária e assistencial. A avaliação da pessoa com deficiência não se limita à identificação de uma doença ou de um diagnóstico médico. A legislação considera a existência de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possa obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais. Para o BPC, essa análise integra o processo de reconhecimento do direito ao benefício.
O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social e garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que preencha os requisitos legais de vulnerabilidade socioeconômica. Diferentemente dos benefícios previdenciários tradicionais, trata-se de prestação assistencial e, portanto, não exige contribuição prévia à Previdência Social. O serviço oficial do governo federal informa atualmente que o benefício se destina à pessoa com deficiência que comprove baixa renda.
É justamente na passagem entre a previsão legal e a realidade de cada requerente que surgem muitas das controvérsias enfrentadas pela advocacia. A roda de conversa deverá examinar os critérios utilizados na avaliação da pessoa com deficiência, a relação entre os impedimentos de longo prazo e as barreiras sociais enfrentadas pelo requerente, as particularidades das avaliações social e médico-pericial e os problemas encontrados na aplicação prática desses parâmetros. A Comissão também pretende discutir de que maneira essas diferentes avaliações influenciam a conclusão administrativa sobre a existência ou não do direito ao BPC.

A abordagem interdisciplinar ganha importância porque o processo envolve informações que não podem ser examinadas isoladamente. O Cadastro Único fornece elementos da realidade socioeconômica familiar. A avaliação social procura compreender as barreiras e as condições concretas de participação da pessoa. A perícia médica examina aspectos relacionados ao impedimento apresentado. Para o advogado previdenciarista, compreender como esses elementos se articulam é fundamental tanto na orientação do requerente quanto na análise de eventual indeferimento e na definição das medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
A reunião de segunda-feira também dá continuidade a uma agenda de formação técnica que a Comissão de Direito Previdenciário vem desenvolvendo na 2ª Subseção. Em encontros anteriores, o grupo já tratou de pensão por morte, aposentadoria de professores nos regimes geral e próprio e entraves relacionados às perícias médicas judiciais. A linha de atuação evidencia uma opção por temas diretamente associados às dificuldades encontradas pelos advogados e advogadas previdenciaristas no atendimento cotidiano de segurados e beneficiários.
Em outubro do ano passado, por exemplo, a Comissão programou uma reunião específica para discutir problemas nas perícias médicas judiciais previdenciárias, com apresentação de dados sobre dificuldades capazes de afetar a concessão de benefícios. Pouco antes, o grupo também participou de ações educativas diante da agência do INSS em Cachoeiro de Itapemirim, orientando a população sobre golpes, captação irregular de clientes e a necessidade de procurar profissionais habilitados para tratar de benefícios como aposentadorias, auxílio por incapacidade e o próprio BPC.
Para a advocacia regional, o encontro da próxima segunda-feira (31) oferece uma oportunidade de aprofundar conhecimentos sobre um benefício cuja análise pode envolver situações de elevada vulnerabilidade. Um indeferimento não é apenas uma questão administrativa abstrata. Em muitos casos, o resultado atinge pessoas com deficiência e famílias que dependem de uma renda mínima para custear necessidades básicas. Compreender adequadamente a avaliação biopsicossocial, portanto, é também uma forma de melhorar a qualidade da orientação jurídica e reduzir erros na preparação dos requerimentos.
A reunião será realizada às 16h no auditório da 2ª Subseção da OAB-ES, em Cachoeiro de Itapemirim. A participação está aberta a advogados e demais interessados. Para quem atua no Direito Previdenciário, a roda de conversa será uma oportunidade de observar o mesmo procedimento por diferentes perspectivas e compreender com maior precisão uma etapa que frequentemente define o acesso, ou não, a um benefício de expressiva relevância social.















