A participação da advocacia da concepção ao monitoramento dos sistemas de inteligência artificial utilizados pelo Poder Judiciário foi apontada como uma medida necessária para preservar o acesso à Justiça, o devido processo legal e as prerrogativas profissionais. A avaliação foi apresentada pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ouvidor nacional de Justiça, Marcello Terto, na abertura da Jornada 4 — Advocacia, Inteligência Artificial e Novas Tecnologias, do ciclo “Advocacia em Tempos de Inovação — Desafios e Oportunidades da Profissão”, realizada nessa segunda-feira (24/8).
Promovido pelo Conselho Federal da OAB, por meio da Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional), o primeiro encontro abordou “A utilização da IA no Poder Judiciário”. A mediação foi conduzida pelo conselheiro federal e coordenador da jornada, Luiz Cláudio Allemand.
Terto adotou o constitucionalismo digital como eixo da análise sobre a incorporação da inteligência artificial ao sistema de Justiça. Segundo ele, a concentração da coleta, do armazenamento e do tratamento de dados por poucas empresas, muitas delas sediadas fora do país, também impõe ao Brasil o desafio de proteger sua soberania informacional.
No ambiente judicial, defendeu que a produção digital seja submetida a parâmetros de transparência, auditabilidade, supervisão e controle humano, com respeito aos direitos fundamentais. “Não é a ordem que tem que se conformar à tecnologia, mas a tecnologia que tem que se conformar à ordem”, afirmou.
Allemand reforçou a necessidade de avaliar os resultados da inovação para além do volume de atos praticados. “A disputa agora é qualidade versus quantidade. Esse é o nosso grande dilema”, disse.
Virtualização, presença e prerrogativas
A virtualização dos processos, das audiências e dos julgamentos também foi analisada sob a perspectiva das prerrogativas profissionais e da relação entre os atores do sistema de Justiça. Terto alertou que os recursos digitais não devem restringir o contato da advocacia com magistrados nem tornar impessoal a prestação jurisdicional.
O conselheiro abordou, ainda, a sustentação oral nos julgamentos virtuais. Para ele, a disponibilização de uma gravação não substitui, em todos os casos, a participação dinâmica da defesa durante a sessão colegiada. A tecnologia, afirmou, deve ampliar o acesso e facilitar a tramitação, sem enfraquecer a oralidade, o contraditório ou a atuação efetiva da advocacia.
Segundo Terto, celeridade e eficiência precisam ser conjugadas com previsibilidade, segurança jurídica e respeito às garantias processuais. A adoção de soluções digitais também não deve afastar magistrados, advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública dos espaços de diálogo necessários ao funcionamento da Justiça.
Transparência e participação da advocacia
Durante a exposição, Terto abordou a Resolução CNJ 615/2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções de inteligência artificial no Judiciário. Entre as salvaguardas destacadas estão a supervisão humana, a classificação de riscos, a transparência, a auditabilidade e a preservação das prerrogativas dos integrantes do sistema de Justiça.
Terto defendeu que a OAB e os demais representantes da sociedade participem desde o desenvolvimento dessas soluções, e não apenas depois de identificados problemas em sua aplicação.
Na atuação profissional, o conselheiro destacou cuidados como a preservação do sigilo, a escolha criteriosa das ferramentas, a proteção dos dados dos clientes, a conferência de informações, doutrinas e precedentes produzidos pelos sistemas e a transparência sobre a utilização da tecnologia.
“A advocacia deve, sim, utilizar a IA, assim como a magistratura, mas com responsabilidade institucional e pessoal do profissional pela peça que ele assina”, afirmou.
A Jornada 4 prossegue até sexta-feira (28/8), com encontros sobre pesquisa jurídica assistida por inteligência artificial, proteção de dados e responsabilidade profissional, futuro da advocacia e limites éticos do uso da tecnologia.
Inscrições
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas na página da Central de Eventos da OAB Nacional.
Para receber o certificado de horas complementares, é necessário realizar a inscrição no site do evento e acompanhar a programação ao vivo pela Plataforma de Eventos do Conselho Federal da OAB, estando o participante devidamente logado no sistema. Cada palestra da Jornada emitirá certificado de participação de uma hora de atividade complementar.
Transmissões ao vivo
Também haverá transmissão nos canais do YouTube da OAB Nacional e da ESA Nacional, com caráter exclusivamente expositivo, sem direito à certificação.
– 25 de agosto (terça-feira): A pesquisa jurídica assistida por IA
– 26 de agosto (quarta-feira): Proteção de Dados e responsabilidade profissional
– 27 de agosto (quinta-feira): O futuro da advocacia
– 28 de agosto (sexta-feira): Limites éticos do uso da IA
Sobre as jornadas
A quarta jornada encerra o ciclo “Advocacia em Tempos de Inovação — Desafios e Oportunidades da Profissão”, promovido pela OAB Nacional ao longo do Mês da Advocacia. Ao todo, serão quatro semanas de palestras temáticas dedicadas a discutir inovação, métodos consensuais de resolução de conflitos, atuação nos tribunais, advocacia consultiva, governança, inteligência artificial, proteção de dados, ética e os novos rumos da profissão.














