A Comissão Especial de Falências da OAB Nacional realizou, na segunda-feira (18/5), reunião ordinária para discutir sobre a preferência de pagamento de honorários advocatícios em relação a créditos tributários, além de temas ligados à insolvência empresarial e à recuperação judicial.
O presidente da comissão, Luciano Pavan, defendeu que os honorários advocatícios devem ter precedência sobre os créditos tributários na ordem de classificação. “Os tributos possuem preferência reconhecida, mas não podem se sobrepor aos honorários que são “alimentos” a teor do Tema 1220 do STF e parágrafo 14 do art. 85 do CPC. Os honorários são equiparados aos créditos trabalhistas quanto à sua natureza, mas não se confundem com eles”, afirmou.
Para o colegiado, os honorários advocatícios contratuais também deve ter preferência em relação ao crédito tributário.
Os membros também debateram a cobrança de grandes devedores e a possibilidade de a Fazenda Pública requerer falência. Ao final do encontro, a comissão deliberou pela elaboração de uma nota técnica interna sobre os temas discutidos.














