O Conselho Pleno da OAB aprovou, por unanimidade, a proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as Resoluções 30/2015 e 35/2019 do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que tratam das atribuições do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A sessão foi realizada nessa segunda-feira (18/5), em Salvador (BA).
O Conselho Federal considerou a medida juridicamente viável e institucionalmente necessária para contribuir para a preservação do princípio do promotor natural e da ordem constitucional. Segundo o relator da matéria, conselheiro federal Waldir Xavier (CE), o tema possui elevada relevância constitucional e institucional, por impactar diretamente o sistema de garantias processuais, a legitimidade da persecução penal, a imparcialidade da atuação ministerial e a segurança jurídica, com reflexos sobre a advocacia e os direitos fundamentais dos jurisdicionados.
O relator acolheu integralmente as razões apresentadas pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, que aprovou parecer do jurista Lenio Streck favorável ao ajuizamento da ação. O entendimento é de que as resoluções questionadas instituem órgão de execução com competência exclusiva e prevalente, afastando a atuação do promotor natural previamente definido em lei, em afronta ao artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, além de extrapolarem os limites da organização administrativa interna do Ministério Público.














