Vitória da Ordem no STJ em defesa dos honorários segue orientando decisões nos tribunais

O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022, no Tema Repetitivo 1.076, continua repercutindo nos tribunais quatro anos depois. A decisão, que contou com a atuação da OAB, afastou a fixação de honorários por equidade em causas de elevado valor e estabeleceu a aplicação dos percentuais previstos no Código de Processo Civil (CPC).

Em 2026, o precedente voltou a ser aplicado e considerado em novas discussões no STJ. Em fevereiro, a Terceira Turma aplicou o Tema 1.076 ao decidir sobre honorários em execução extinta pelo reconhecimento da prescrição. Em julho, a Segunda Seção afetou o Tema 1.453, que discutirá a base de cálculo da verba em ações para baixa de gravame hipotecário. Ao propor a afetação, o relator, ministro Humberto Martins, mencionou os limites para a utilização da equidade definidos no Tema 1.076.

A tese foi estabelecida pela Corte Especial do STJ em 16 de março de 2022. Por sete votos a cinco, os ministros decidiram que, quando o valor da condenação, da causa ou do proveito econômico for elevado, devem ser observados os percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC. A equidade ficou restrita às hipóteses em que o proveito econômico seja inestimável ou irrisório ou o valor da causa seja muito baixo.

Atuação da OAB

Na defesa da aplicação dos critérios previstos no CPC, o Conselho Federal encaminhou memorial ao STJ e destacou o caráter alimentar dos honorários advocatícios. À época, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, defendeu o respeito aos honorários na abertura do ano judiciário do STJ e acompanhou o julgamento na tribuna. Estavam presentes ainda os ex-presidentes nacionais Claudio Lamachia e Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Ao avaliar hoje os efeitos da decisão, Simonetti destaca que a defesa dos honorários permanece entre as prioridades da OAB. “A defesa dos honorários é uma pauta permanente da OAB porque está diretamente ligada à valorização e à independência da advocacia. O Tema 1.076 foi uma conquista importante da classe, e o fato de esse entendimento continuar orientando decisões mostra a relevância de uma atuação firme para assegurar o cumprimento das garantias previstas em lei”, afirma.

Atual procurador constitucional da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho presidia o Conselho Federal durante a elaboração do atual CPC. Para ele, os desdobramentos do Tema 1.076 confirmam a importância da mobilização da advocacia que levou à definição dos critérios para os honorários no Código.

“A definição dos critérios para os honorários no CPC foi resultado de uma mobilização histórica da advocacia para impedir o aviltamento da remuneração profissional. O julgamento do Tema 1.076 deu efetividade a essa conquista ao reconhecer que a equidade não pode substituir os parâmetros definidos pelo legislador nas causas de elevado valor. É significativo que, anos depois, esse precedente continue servindo de referência para o STJ”, afirma.

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