A juíza Rosalva Nogueira Santos Silva, da 2ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim, privativa das Execuções Penais, publicou, na última quinta-feira (29), a Portaria nº 01/2026, estabelecendo o calendário anual de saídas temporárias para sentenciados que cumprem pena em regime semiaberto na Comarca. O ato normativo define cinco datas fixas ao longo de 2026 para a concessão do benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execução Penal (LEP), além de estipular regras e condições para o deferimento, em medida que busca uniformizar procedimentos e aprimorar o controle da execução penal.
A portaria considera a competência legal do Juízo para fiscalizar as condições impostas aos sentenciados em regime semiaberto, conforme disposto na Lei Complementar nº 234/02, que trata da organização judiciária do Espírito Santo, e a necessidade de estabelecer condições para maior controle da execução da pena diante do elevado número de guias de execução em tramitação na unidade judiciária. A magistrada também fundamentou a decisão no dever de evitar a evasão prisional, destacando que muitos apenados não são posteriormente encontrados nos endereços constantes dos autos, e na prática adotada por outros juízes de Varas de Execuções Penais do Estado do Espírito Santo, que têm fixado regras condicionantes e uniformes para a concessão do benefício.
As cinco saídas temporárias autorizadas ocorrerão sempre com duração de sete dias, respeitando o limite legal previsto no artigo 124 da LEP. As datas fixadas são: de 12 a 19 de março, de 14 a 21 de maio, de 13 a 20 de agosto, de 15 a 22 de outubro e de 10 a 17 de dezembro de 2026, sempre com saída às 12h do primeiro dia e retorno até as 12h do último dia. A portaria estabelece que, por questões administrativas e de segurança das unidades prisionais, as saídas terão data única de início e término para todos os sentenciados, salvo exceções devidamente apreciadas e deferidas pelo Juízo.
Para obter o deferimento do pedido de saída temporária, o sentenciado deverá apresentar comprovante atualizado do endereço referente aos três últimos meses e atestado de conduta carcerária. Os pedidos devem ser protocolados com antecedência mínima de cinco dias das datas fixadas, prazo justificado pela necessidade de manifestação do Ministério Público e pela quantidade de pedidos formulados. Esse requisito procedimental visa garantir a adequada análise dos pedidos pelo órgão ministerial antes da decisão judicial, assegurando o contraditório e o devido processo legal nas concessões do benefício.
A portaria determina que os apenados beneficiados deverão fornecer ao diretor da unidade prisional o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderão ser encontrados durante o gozo do benefício, com comprovante referente aos três últimos meses. Durante as saídas temporárias, os sentenciados ficam obrigados a recolher-se à residência visitada no período noturno, compreendido entre 18h e 6h, sob pena de revogação do benefício e regressão do regime prisional. A portaria também proíbe expressamente o uso de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes, bem como a frequência a bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, cominando as mesmas sanções em caso de descumprimento.
A magistrada autorizou o diretor da unidade prisional a suspender a saída temporária caso o atestado de conduta carcerária não seja considerado no mínimo “bom” ou haja contra o sentenciado procedimento administrativo disciplinar para apuração de faltas de natureza leve, média ou grave, hipóteses em que o Juízo deverá ser imediatamente comunicado. Sentenciados que exercem trabalho externo remunerado deverão comparecer aos respectivos locais de labor durante o gozo do benefício, salvo aqueles que residam em outra comarca que impossibilite o deslocamento.
Por fim, a juíza determinou a ampla divulgação da portaria, com fixação nos átrios do fórum e envio de cópias às autoridades do sistema de Justiça, incluindo o Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral, ao Ministério Público, a Defensoria Pública, a 2ª Subseção da OAB-ES e as direções das unidades prisionais. A medida reforça o caráter normativo do ato e sua relevância prática para todos os operadores do Direito que atuam na execução penal local.















