Aposentadoria de professores será tema de evento da OAB

Comissões da 2ª e da 10ª Subseção debatem normas previdenciárias aplicáveis ao magistério

A Comissão de Direito Previdenciário da 2ª Subseção da OAB-ES e a Comissão de Direito Previdenciário da 10ª Subseção da OAB-ES realizarão, na próxima terça-feira (30), uma reunião ordinária conjunta voltada à atualização técnica da advocacia previdenciarista. O encontro acontecerá às 16h, no auditório Sergio Bermudes, no Edifício OAB, em Cachoeiro de Itapemirim, e terá como tema “Aposentadoria do Professor – RGPS e RPPS”.

A atividade será conduzida pela advogada Cássia Bertassone, profissional com reconhecida atuação na área previdenciária. Ela é mentora de advogados que atuam com previdência de servidores públicos, autora de artigos jurídicos e possui especializações em Direito e Processo Previdenciário, Direito Previdenciário dos Servidores Públicos, além de Direito Previdenciário Empresarial e Previdência Complementar.

A iniciativa reunirá advogadas e advogados de duas subseções da OAB-ES que, juntas, representam profissionais de onze municípios do sul do estado. A 2ª Subseção responde pela advocacia de Cachoeiro de Itapemirim, Atílio Vivácqua, Vargem Alta, Muqui e Mimoso do Sul. Já a 10ª Subseção atende aos municípios de Itapemirim, Piúma, Marataízes, Iconha, Rio Novo do Sul e Presidente Kennedy. A proposta é ampliar o intercâmbio de conhecimento entre os profissionais da região e aprofundar o debate sobre um dos temas mais complexos e recorrentes da prática previdenciária contemporânea.

O assunto escolhido para a reunião reflete uma realidade cada vez mais presente nos escritórios especializados. As sucessivas reformas previdenciárias promovidas nos últimos anos, tanto no âmbito federal quanto nos regimes próprios estaduais e municipais, tornaram mais complexa a análise dos direitos previdenciários dos professores, especialmente daqueles que acumulam vínculos em diferentes regimes de previdência.

Segundo a advogada Cássia Bertassone, compreender simultaneamente as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) tornou-se um diferencial competitivo para a advocacia previdenciária. A palestrante observa que muitos professores exercem cargos acumuláveis e mantêm vínculos tanto com o setor público quanto com a iniciativa privada, condição que exige conhecimento aprofundado das normas aplicáveis em cada sistema previdenciário.

“A advocacia previdenciária está em grande expansão e atuar, conjuntamente, para o regime geral e o regime próprio é um dos grandes diferenciais que o advogado previdenciário pode possuir”, observou Cássia. Segundo ela, o domínio das duas áreas possibilita a elaboração de planejamentos previdenciários mais estratégicos, envolvendo múltiplas aposentadorias, averbação de tempo de contribuição, antecipação de benefícios e aplicação de regras diferenciadas destinadas ao magistério.

A palestrante ressalta, contudo, que essa atuação exige elevado grau de especialização. Em sua avaliação, as regras específicas da aposentadoria dos professores demandam estudo permanente e atualização constante, sobretudo diante das alterações legislativas implementadas por estados e municípios após a Reforma da Previdência. Para ela, o profissional que domina tanto o universo do INSS quanto o dos regimes próprios consegue oferecer soluções mais completas aos clientes e ampliar significativamente as possibilidades de atuação profissional.

Ao explicar os objetivos da palestra, Cássia Bertassone destaca que o encontro pretende apresentar ferramentas práticas para a atuação previdenciária voltada aos profissionais da educação. “O nosso objetivo é, efetivamente, entregar um momento aonde o advogado possa verificar quais são as suas possibilidades e saber exatamente a técnica para conseguir essa atuação com eficiência”, afirma.

A reunião é aberta à advocacia regional e integra a política de formação continuada desenvolvida pela 2ª Subseção. Advogados e advogadas interessados no tema não devem perder a oportunidade. As inscrições podem ser feitas pelo link compartilhado na reportagem.