O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, nesta segunda-feira (15/6), durante sessão ordinária realizada em João Pessoa (PB), a proposta de ingresso do CFOAB como amicus curiae no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1542420, submetido ao Tema 1403 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). A controvérsia discute os limites constitucionais do direito de fiscalização da exploração econômica de obras intelectuais inseridas em plataformas digitais.
O Conselho Federal considerou a medida juridicamente viável e institucionalmente necessária para contribuir com o debate constitucional acerca da proteção dos direitos autorais e da propriedade intelectual no ambiente digital. Relator da matéria, o conselheiro federal Alessandro de Paula Canedo (TO) destacou a relevância da participação da OAB em discussões que envolvem a interpretação de direitos fundamentais e os impactos das novas tecnologias sobre a produção intelectual.
“Trata-se de uma controvérsia de grande relevância constitucional, que exige a construção de parâmetros capazes de assegurar a efetiva proteção dos direitos autorais em um ambiente marcado por profundas transformações tecnológicas. A presença da OAB no processo permitirá oferecer uma contribuição qualificada ao Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto à necessidade de transparência, fiscalização e prestação de contas na exploração econômica de obras intelectuais em plataformas digitais”, afirmou.
Em seu voto, o relator destacou que a matéria transcende aspectos meramente econômicos ou contratuais, alcançando a interpretação de garantias constitucionais ligadas à propriedade intelectual, à livre iniciativa e à ordem econômica. Também ressaltou que a efetividade da proteção conferida aos autores pressupõe a existência de mecanismos adequados de transparência e auditabilidade quanto à utilização e monetização de suas obras em ambientes digitais.
Alessandro Canedo acolheu integralmente as razões apresentadas pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, presidida pelo membro honorário vitalício e procurador constitucional da Ordem Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que concluiu pela existência de pertinência temática, viabilidade jurídica e inequívoco interesse institucional da OAB na causa. O parecer da comissão apontou que a definição da controvérsia pelo STF terá impactos relevantes sobre a proteção dos direitos fundamentais relacionados à propriedade intelectual e sobre a interpretação constitucional aplicável às novas tecnologias e plataformas digitais.














