Pleno aprova envio ao Congresso de manifestação contra novas exigências para procurações de vulneráveis

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, nesta segunda-feira (17/8), o envio ao Congresso Nacional de manifestação pela rejeição, na redação atual, do Projeto de Lei (PL) 2.239/2022. O colegiado considerou que o § 5º acrescentado ao artigo 105 do Código de Processo Civil (CPC) pode criar barreiras burocráticas ao acesso à Justiça ao estabelecer novos requisitos para procurações particulares assinadas por pessoas vulneráveis ou hipossuficientes.

Pela redação atual do projeto, essas procurações deverão informar o local em que foram assinadas, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e a finalidade da outorga, além da designação e da extensão dos poderes conferidos.

Relatora da matéria, a conselheira federal Clara Arlene Ferreira da Conceição (SE) considerou que a exigência pode dificultar o acesso à Justiça mesmo quando não houver indício de fraude ou dúvida sobre a manifestação de vontade. Para ela, a medida transfere para pessoas em situação de vulnerabilidade e para os advogados que as representam uma carga burocrática que não se justifica em todos os casos. “A criação de requisitos formais adicionais para a procuração pode, nesses casos, produzir efeito reverso ao pretendido. Em vez de proteger o vulnerável contra eventual fraude, poderá transferir para ele ou para ela e para a advocacia que o assiste o ônus de satisfazer exigências burocráticas adicionais”, afirmou.

Clara Arlene Ferreira da Conceição também chamou atenção para a falta de critérios objetivos para definir quem será considerado vulnerável para a aplicação da nova regra. “O texto não define com suficiente precisão quem será considerado vulnerável para os fins deste dispositivo. Outro aspecto que merece especial atenção é justamente essa definição”, declarou.

Segundo o voto, a exigência poderia ser aplicada mesmo quando não houver questionamento sobre a autenticidade ou a validade do mandato. Isso pode resultar em novas intimações, regularizações e ratificações, aumentando a burocracia e retardando o andamento dos processos.

Durante a deliberação, a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada e conselheira federal Dione Almeida (SP) acompanhou o voto e destacou os possíveis efeitos da medida sobre pessoas com menor capacidade econômica. “Esse voto é irretocável se pensarmos que a gratuidade da Justiça é a porta de entrada para que milhares de brasileiros tenham acesso à Justiça brasileira”, afirmou. Dione também alertou para o risco de critérios econômicos mais rígidos criarem obstáculos especialmente para mulheres em situação de dificuldade financeira.

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