TJES divide competências entre varas de Cachoeiro

Ato normativo define responsabilidades sobre cartórios de comarcas digitais de Atílio Vivácqua e Jerônimo Monteiro

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publicou nesta terça-feira (3), o Ato Normativo Conjunto nº 007/2026, estabelecendo uma divisão formal de competências entre as duas Varas da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim no exercício da atividade administrativa e inspecional sobre os cartórios extrajudiciais das Comarcas Digitais de Atílio Vivácqua e Jerônimo Monteiro. A medida, assinada pela desembargadora Janete Vargas Simões, presidente do TJES, e pelo desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, corregedor-geral da Justiça, busca assegurar isonomia de tratamento entre delegatários, usuários e demais interessados na atividade notarial e de registro, garantindo também segurança jurídica e eficiência administrativa.  

A necessidade de organizar essas competências surgiu após a publicação do Ato Normativo TJES nº 79/2025, que transformou Atílio Vivácqua e Jerônimo Monteiro em Comarcas Digitais e designou os juízes das Varas de Cachoeiro de Itapemirim para responderem por essas unidades judiciais. Nesse modelo, implementado como parte do projeto Justiça Inteligente do TJES, os processos das duas cidades passaram a tramitar de forma remota nas secretarias de Cachoeiro de Itapemirim, com atendimento presencial mantido nas localidades de origem por meio de estrutura física mínima e uso de tecnologia digital.  

Com a conversão em Comarcas Digitais, ambas as Varas da Fazenda Pública de Cachoeiro adquiriram competência plena e concorrente em matéria de registros públicos sobre os cartórios de Atílio Vivácqua e Jerônimo Monteiro, criando a necessidade de delimitar as atribuições de cada magistrado para evitar conflitos e garantir tratamento uniforme aos delegatários. A atividade inspecional referente ao foro extrajudicial consiste na fiscalização que os juízes de direito exercem sobre os cartórios de notas, registro de imóveis, registro civil, protesto de títulos e demais serventias extrajudiciais, verificando a regularidade dos serviços prestados, o cumprimento das normas legais e a adequação dos procedimentos cartorários.  

Pela nova regulamentação, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro ficará responsável, com exclusividade, pela supervisão dos cartórios de registro geral de imóveis, protesto de títulos, registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas de ambas as cidades. Já a 2ª Vara terá competência exclusiva sobre os cartórios de registro civil de pessoas naturais e os tabelionatos de notas das sedes de Jerônimo Monteiro e Atílio Vivácqua. Essa divisão estabelece uma separação clara entre as modalidades de serviços cartorários, organizando-as por natureza e especialização.  

O ato normativo também prevê mecanismo de resolução de conflitos, determinando que eventuais disputas de atribuições nas searas administrativa e inspecional entre as duas varas serão dirimidas pelo corregedor-geral da Justiça, com possibilidade de recurso administrativo ao Conselho Superior da Magistratura no prazo de 30 dias da ciência da decisão. Essa estrutura hierárquica garante instância revisora para questões relacionadas à fiscalização dos cartórios e à aplicação de medidas administrativas sobre os delegatários.  

Para a advocacia regional, o impacto é direto. A definição clara de qual Vara responde pela fiscalização de cada serventia extrajudicial facilita a interlocução institucional, a formulação de requerimentos administrativos e a resolução de eventuais impugnações envolvendo atos cartorários. Também contribui para maior previsibilidade no acompanhamento de procedimentos que dependem de controle judicial.