A servidora Denise Lima Faria Francischeto está atuando como voluntária da “Ação Integrada de Conciliação dos Tribunais – Judiciário Unido”, mutirão realizado no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Denise é conciliadora no Cejusc do TRT-17 e, desde segunda-feira (1/7), empresta suas habilidades e solidariedade aos colegas gaúchos. A participação dela, de forma online, continuará nos dias 3, 5 e 9 de julho, pela manhã. O mutirão será realizado até o dia 10 de julho, envolvendo todo o Judiciário do Rio Grande do Sul: Tribunais do Trabalho, Federal e de Justiça. A ação tem como objetivo incentivar os acordos e o reinício das atividades, que foram suspensas durante a Semana Nacional de Conciliação devido ao estado de calamidade no Estado. Conciliadores de todo o país estão participando em prol da causa. Voluntariado No primeiro dia de participação, a conciliadora realizou três audiências, sob a supervisão do juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Gramado, Arthur Teixeira San Martin. Engajamento e gratidão O presidente do TRT-4, desembargador Ricardo Martins Costa, ressalta que o momento exige, mais do que nunca, a busca de soluções consensuais. “A conciliação sempre esteve no ‘DNA’ da Justiça do Trabalho. Agora, com as suspensões processuais e com as dificuldades enfrentadas por trabalhadores e empresas como decorrência das enchentes, a conciliação surge como o melhor caminho, um caminho em que as partes podem contar com servidores e juízes qualificados para auxiliar em bons desfechos para todos”, afirmou o magistrado. Martins Costa também disse que o TRT-4 recebe com muito carinho a solidariedade dos demais tribunais, já manifestada em diferentes frentes, bem como do CSJT ao mobilizar seu Cadastro Nacional de Conciliadores em solidariedade à ação no Rio Grande do Sul. No TRT-4 foram elaboradas pautas especiais pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Resolução de Disputas (Cejuscs), localizados em Porto Alegre (1º e 2º graus), Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo e Santa Maria. Tanto pedidos pré-processuais como demandas já ajuizadas poderão ser objeto de negociação e tentativas de acordo. Com informações do TRT-4 (RS)Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte. Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) Coordenadoria de Comunicação Social e Cerimonial (CCOM) – ccom@trtes.jus.br Texto: Nicoly Reis, estagiária sob a supervisão da CCOM
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