A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.873, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra dispositivos da Emenda Constitucional 136/2025, que alteraram o regime de pagamento de precatórios. No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defende que os limites ao pagamento dessas dívidas judiciais sejam aplicados apenas aos estados e municípios que comprovadamente não tenham condições de quitar seus débitos pelo regime anterior.
Em sua manifestação, a PGR reproduz a tese apresentada pela OAB de que a Emenda “posterga indefinidamente a liquidação do estoque de precatórios vencidos dos entes federados, perpetuando um estado de inadimplemento crônico” e compromete princípios constitucionais como a separação dos Poderes, a segurança jurídica, a coisa julgada e o direito à tutela jurisdicional efetiva. Ao analisar o mérito da ação, conclui que a sistemática criada pela Emenda “afasta qualquer possibilidade de estimativa quanto ao termo final de quitação do estoque de dívidas vencidas com precatórios de entes devedores, adiando indefinidamente o cumprimento da respectiva obrigação constitucional”.
Conclusão
Ao final, a PGR opina pela procedência parcial da ação para conferir interpretação conforme ao artigo 100 da Constituição Federal, restringindo a aplicação do novo regime aos entes federativos que efetivamente demonstrem incapacidade financeira para quitar seus precatórios. Também defende que os acordos diretos para pagamento com deságio observem os parâmetros já fixados pelo STF.
“A manifestação da Procuradoria-Geral da República reafirma que o equilíbrio fiscal não pode servir de justificativa para o descumprimento de decisões judiciais. O respeito ao regime constitucional dos precatórios é indispensável para garantir segurança jurídica, previsibilidade e confiança nas instituições”, afirma o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.
Para o procurador constitucional, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o parecer da PGR reforça que a responsabilidade fiscal não pode ser utilizada para afastar garantias constitucionais.
“A conclusão da PGR reforça que a Constituição não admite a institucionalização do inadimplemento. Medidas excepcionais podem ser adotadas para enfrentar dificuldades fiscais, mas não podem resultar no adiamento indefinido do cumprimento de decisões judiciais nem no esvaziamento de direitos fundamentais dos credores.”
A ADI 7.873 tem relatoria do ministro Luiz Fux e aguarda julgamento pelo Plenário do STF.














