Alteração da competência das Varas Federais de Cachoeiro de Itapemirim
Postado em: 07/01/2022
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região publicou a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00087, de 13 de Dezembro de 2021, que altera a competência da Justiça Federal em Cachoeiro de Itapemirim.
Os feitos de natureza criminal, a partir de agora (06.01.22), serão processados em Vitória.
A 3ª Vara Federal repartirá o seu acervo com a 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, inclusive os de competência do Juizado Esp. Federal, o que, EM TESE, resultará em maior agilidade nos processos de matéria previdenciária.
As ações penais distribuídas até 06.01.22 permanecerão em Cachoeiro, assim como as audiências de custódia de competência da Justiça Federal.