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NOTÍCIA
 
SERÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA ADVOCACIA DATIVA
Postado em: 29/01/2020
Serão abertas as inscrições para atuação como advogados (as) dativos (as) perante o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Edital que regula as inscrições foi publicado no dia 21.01.2020 no Dário Eletrônico da OAB/ES.
O período de inscrições será do dia 04 de fevereiro de 2020, a partir das 00hrs, ao dia 14 de fevereiro de 2020, até às 23:59hrs e serão realizadas através dos sites das Subseções e da Seccional.
Conheçam as regras definidas no edital através do seguinte endereço: https://deoab.oab.org.br/pages/materia/206042

Seguem abaixo as previsões contidas no edital:

PRESIDÊNCIA
EDITAL DE INSCRIÇÕES
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO MÚNUS DE ADVOGADO DATIVO
A Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Estado do Espírito Santo, nos termos da Resolução nº 02 de 17 de janeiro de 2020, bem como pelo art. 44, art. 58, inciso I e art. 77, inciso II da Lei 8.906/1994, do art. 2º da Resolução nº 032/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e do art. 5º, §2º da Lei nº 1.060/50, por seu Presidente, tornar pública a abertura do prazo para inscrição dos advogados interessados em exercer o múnus de advogado dativo nas comarcas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, observadas as normas deste Edital e das referidas Leis.
Capítulo I

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 1º: O período de inscrições para o cadastro de advogados dativos será do dia 04 de fevereiro de 2020 a partir das 00hrs ao dia 14 de fevereiro de 2020 até às 23:59hrs.
Artigo 2º: As inscrições serão realizadas nas listas disponibilizadas pela OAB/ES e por suas Subseções em seus referidos sítios eletrônicos: http://www.oabes.org.br/.
§1º: Deverá ser observado no ato de inscrição o preenchimento do campo sobre o interesse em compor a listagem de advogados dativos plantonistas.
Artigo 3º: As inscrições no cadastro de advogados dativos serão realizadas por comarcas e especialidades, sendo possível que ocorra a inscrição para quantas forem de seu interesse.
Artigo 4º: As inscrições serão deferidas segundo o critério cronológico de inscrição.
Artigo 5º: Em se tratando das inscrições definitivas que forem realizadas nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil após o período de inscrição deste edital, ficará a critério da Subseção que abranja o espaço territorial referente à inscrição que o(a) advogado(a) gostaria de realizar definir sobre a inclusão do(a) mesmo(a) na lista.
§1º: Se for definido pela inclusão do(a) advogado(a) na lista para atuação como dativo, o(a) mesmo(a) irá ocupar a última posição, tendo em vista o critério cronológico de sua inscrição.
§2º: Nos casos descritos no artigo 5º do presente edital, o advogado que tiver sua inclusão deferida deverá comparecer para assinatura do termo de compromisso até 10 (dez) dias após a notificação da referida decisão, observados os termos do Capítulo II deste edital.
Capítulo II

DO TERMO DE COMPROMETIMENTO

Artigo 6º: Os(as) advogados(as) que procederem com a inscrição para o exercício do múnus de dativos, deverão realizar a assinatura do termo de compromisso presente no anexo deste edital.
§1º: Deverá o(a) advogado(a) inscrito(a) se dirigir a cada Subseção que englobe as varas de sua inscrição para efetuar a assinatura dos termos de compromisso.
Artigo 7º: O prazo para a realização da assinatura do termo é do dia 27 de fevereiro de 2020 ao dia 06 de março de 2020, considerando o horário de funcionamento das Subseções e da Seccional.
Artigo 8º: Nas hipóteses em que o(a) advogado(a) não comparecer para assinatura do termo de compromisso, proceder-se-á com a sua exclusão da lista de inscritos para advogados dativos.
Capítulo III

DAS IMPUGNAÇÕES

Artigo 9º: As listas de inscritos serão disponibilizadas no dia 19 de fevereiro de 2020, podendo estas serem impugnadas fundamentadamente através do sistema DATAGED, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação no diário oficial da OAB, sob pena de não acolhimento liminar da impugnação.
Artigo 10: Caberá a Seccional da OAB/ES e às Subseções, no âmbito de sua atuação, o exame e a decisão de qualquer impugnação à ordem classificatória ou aos critérios utilizados, observadas as diretrizes desta resolução e dos atos próprios publicados pela Administração Pública.
Artigo 11: As impugnações serão decididas pelo Presidente da OAB/ES ou da Subseção correlata em única e última instância. Decididas as impugnações, as listas definitivas serão publicadas no Diário Eletrônico da OAB e remetidas aos respectivos Juízes e Presidência do TJ/ES, nos moldes do que estabelece a Resolução 032/2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Capítulo IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 12: O requerimento de inscrição no cadastro de advogados dativos do Estado do Espírito Santo importa em conhecimento e concordância com os termos da Resolução nº 032/2018 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e na Resolução nº 02 de 17 de janeiro de 2020.
Artigo 13: A lista com o cadastro dos advogados dativos será encaminhada ao Presidente do Tribunal de Justiça, para os fins do art. 2º da Resolução 032/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Artigo 14: Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo.

Vitória/ES, 17 de janeiro de 2020.

Jose Carlos Rizk Filho

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo
 
 
 
 

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