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NOTÍCIA
 
OAB ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade de Leis Municipais em Cachoeiro de Itapemirim.
Postado em: 29/10/2020
A Seccional da OAB/ES, em conjunto com a 2 Subseção, ajuizou na última semana uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, em relação a 03 leis municipais de Cachoeiro de Itapemirim, que concederam reajustes aos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores.
A construção da Ação Direta foi feita através de uma atuação conjunta da 2ª Subseção e da Seccional, sendo que o último órgão é o que detém a competência legal para o ajuizamento da medida judicial, por força da Lei 8.906/94.
A ADIN sustenta que os 3 diplomas legais apresentam vícios que violam a Constituição Federal, pugnando pela suspensão liminar das leis.
O Presidente da 2ª Subseção – Dr. Adílio Domingos dos Santos Neto – destacou que nos termos do art. 44, I, da Lei 8.906, compete a OAB defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
A ação direta foi cadastrada sob o número 0022609-80.2020.8.08.0000 e será julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do ES.
 
 
 
 

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