RESOLUÇÕES DO TJES E DO TRT 17ª REGIÃO SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS, PUBLICAÇÕES E AUDIÊNCIAS ENTRE 07/01 A 18/01/2015
Postado em: 17/12/2014
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO nº 050 /2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Ordinária realizada nesta data;
CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o nº 2014.01.303.315, pela OAB/ES, através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais, publicações e audiências durante o período de 07 a 18/01/2014;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais, publicações e audiências, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no período de 07 a 18/01/2015.
Publique-se.
Vitória(ES), 16 de outubro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 17ª REGIÃO
O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) resolveu suspender, no período de 7 a 16 de janeiro de 2015, a realização de audiências, sessões de julgamento ordinárias, expedição ou encaminhamento de intimações para publicações, à exceção dos atos reputados urgentes, e a contagem dos prazos judiciais e administrativos dos feitos em trâmite no 1º e 2º grau, na capital e no interior. A determinação atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Espírito Santo (OAB-ES), juntamente com a Associação Espírito-Santense dos Advogados Trabalhistas (Aesat), em favor de um período de descanso para os advogados. O Ato TRT Presi nº 94/2014, determinando a suspensão de realização de sessões, audiências, publicações e demais atos, fora revogado pelo Ato TRT Presi nº 96/2014. O recurso administrativo apresentado pela OAB-ES e Aesat foi julgado na sessão administrativa do Pleno do dia 5 de novembro de 2014, e o Acórdão nº 13/2014 foi publicado na página 4 do DEJT do dia 17 de novembro de 2014. O julgamento foi ratificado pela Resolução Administrativa nº 110/2014.
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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17.ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 110/14
PA 09/14
Interessadas: OAB/ES, AESAT e SINDIADVOGADOS/ES
Assunto: Suspensão de realização de sessões, audiências, publicações e demais atos judiciais no período de 07 a 16/01/15
Relator: Desembargador José Carlos Rizk
Certifico que, em sessão administrativa realizada nesta data, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Marcello Maciel Mancilha, presentes os Excelentíssimos Desembargadores José Carlos Rizk, José Luiz Serafini, Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, Gerson Fernando da Sylveira Novais, Claudia Cardoso de Souza, Carlos Henrique Bezerra Leite, Jailson Pereira da Silva, Carmen Vilma Garisto e Ana Paula Tauceda Branco e, ainda, a Excelentíssima Procuradora do Trabalho, Dra. Renata Ventorim Vago, Resolveu, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região, por maioria, ratificar o julgamento realizado na sessão administrativa do dia 05/11/2014, nos termos do acórdão das fls. 54/62.
Vencida a Desembargadora Claudia Cardoso de Souza.
Impedimento do Desembargador Marcello Maciel Mancilha.
Sustentação oral do Dr. Homero Junger Mafra, pela Ordem dos Advogados
do Brasil, Associação Espírito-Santense dos Advogados Trabalhistas e Sindicato dos Advogados do Estado do Espírito Santo. Participaram da votação os Excelentíssimos Desembargadores José Luiz Serafini (Presidente), Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, Gerson Fernando da Sylveira Novais, Claudia Cardoso de Souza, Carlos Henrique Bezerra Leite, Jailson Pereira da Silva, Carmen Vilma Garisto e Ana Paula Tauceda Branco. Ausências justificadas dos Desembargadores José Carlos Rizk, Cláudio Armando Couce de Menezes e Lino Faria Petelinkar. Sala de Sessões, 19 de novembro de 2014.
Marcello Canal
Secretário do Tribunal Pleno
Disponibilizada no Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região – Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nº 1609, em 24 de novembro de 2014, à página 03, considerando-se publicada em 25 de novembro de 2014.