O REFLEXO DAS INDENIZAÇÕES SOB A LUZ DO PUNITIVISMO ESTATAL - José Lucas dos Santos Rodrigues
Postado em: 08/03/2017
O reflexo das indenizações sob a luz do punitivismo estatal.
Após anos de amnésia, voltamos o olhar para aqueles que sofrem em nossas masmorras, os presidiários. Ano após ano, constatamos o descaso do governo com aqueles que trouxeram em algum momento, dor ou sofrimento a outrem, e sobre a premissa de ressocializá-los, gastamos mais de 285 milhões no ano de 2015 [1], mesmo assim, nos deparamos com um cenário trágico em que vemos os ex-presidiários como a escória da humanidade “isso para os que consideramos humanos” e ainda convivemos com uma criminalidade cotidiana, que bate todos os dias em nossas portas.
Já dizia o sábio, ao pior dos assassinos, uma coisa pelo menos deve ser respeitada quando punimos: sua “humanidade”. [2]. As palavras de Foucault, que muito nos fazem refletir, seriam no presente momento, para a população brasileira, o motivo para leva-lo a sua crucificação. Contudo, nem todos preferem Barrabás, e as palavras que merecem reflexão, chegaram aos ouvidos dos ministros da nossa Suprema Corte, que aos dias (16/02/17) vendo tamanho descaso nas “más-morras”[3], decidiram no RE 580252 [4] por maioria, conceder-lhes o direito a pleitear por duas mil migalhas, ops, R$ 2.000,00 (dois mil reais), haja vista que durante meses, anos e décadas, tais presidiários conviveram/convivem em situações desumanas, que os levam, além da perda de sua individualidade, dado a aglomeração [5], a inviolabilidade de seus corpos, dos estupros ocorrentes, o uso abusivo de drogas em suas celas [6], terem ainda, ratos e morcegos[7], para compor a ceia.
O amargo dos esquecidos foi ouvido, mas talvez não compreendido. O STF que reconheceu de forma plausível o tamanho do dano “irreversível” provocado aos presidiários, usa de uma forma o tão quanto paliativa para solucionar o problema. A concessão ínfima de indenização não resolve os gritos de desespero, muito menos as mãos para fora das celas, usadas para alarma a superlotação. Ora pois, não se resolve o problema da fila quilométrica do SUS, dando ao enfermo, dinheiro para se divertir. Óbvio estar configurado de forma notória e cristalina o dano moral sofrido, mas se o objetivo é sanar as estruturas que sustentam as masmorras, qualquer irrisório investimento deverá ser direcionado a elas.
Não obstante, além da ineficácia pratica da concessão, em dias que o sussurrar da palavra, dinheiro, aos representantes de estado, provoca-lhes o engolir de suas salivas, delimitar os locais para aplicações de verba é mais que necessário é essencial, pois sabemos que os ferimentos da falta de receita, atingem também os mais pobres, levando estados como RJ e RS ao parcelamento de salários, e os trabalhadores por sua vez, começam a sentir a lâmina, que encosta em suas peles, advinda das cobranças intrínsecas ao seu viver.
É possível vislumbrar que a salvação dos esquecidos estará sempre na reformulação a priori ao fato típico, mas se buscarmos a valorização moral dos mesmos a posteriori, devemos incialmente investir em condições basilares para possibilitar a construção de um futuro, pois como pensar no futuro, se o sistema carcerário é o reflexo do passado, o ardo do presente e a incerteza do dia seguinte. Ademais, o que muitos esquecem, é que o chicote que sangra as costas do presidiário, o persegue por anos após, nos olhares da sociedade e principalmente dos empregadores, estes que por sua vez, confirmam a ineficácia da ressocialização do estado, negando-lhes por medo “justificável”, a possibilidade de prover o mínimo para seu sustento, advindo de sua mão de obra.
Saber que os nobres ouviram os gritos dos oprimidos traz a nós, críticos do senso punitivista, o palpar da eficácia, pois aos poucos, tornamos gritos e berros em palavras, que detém de um fundamento legal para serem ouvidas e cumpridas. Porém, como dito outrora, o ouvir não basta, deve-se compreender, e assim conceder a César o que é de César (MT. 22:21). Os encarcerados no presente momento gritam por melhorias, e por mais que as indenizações contribuam para a fome que lhes atormenta, quaisquer atitudes que busquem solucionar a criminalidade, dentro e fora dos presídios, deverão ser direcionadas ao sistema carcerário como todo, pois não há o que esperar de novo, de atitudes que permanecem iguais.
Sim, nós devemos punir, mas também estudar o criminoso como humano! Afinal se as palavras de Foucault não nos trazem a compreensão, que está confirme-se pela ineficácia do atual sistema penal, que nos gera temor e nos acompanha todos os dias que saímos de nossas casas, emanando com isso, o motivo para buscarmos que a vingança não seja o lenço que enxugue as lagrimas das vítimas, mas que as atitudes do estado inviabilizem o criminoso de provocá-las.
REFERÊNCIAS
1. BRASIL. Ministério do Planjamento, Orçamento da União: Exercicio?Financeiro?2015.?Disponivel?em? Acesso em 20 de fev.de 2017
2. FOUCAULT, Michel, Vigiar e Punir: nascimento da prisão, 38. ed., Petrópolis, RJ, Vozes, pg. 72
3. CARVALHO, Amilton Bueno de. Direito penal a marteladas: algo sobre Nietzsche e o Direito, 1. ed., Rio de Janeiro, Editora Lumen Juris, 2013, pag. 99
4. BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 580252, Recorrente: Anderson Nunes da Silva, Recorrido: Estado do Mato Grosso do Sul, Relator: Min. Teori Zavascki, Brasilia 16 de?jan.?2017.?Disponivel?em:? Acesso em 20 de fev. 2017
5. BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública, MJ divulga novo relatório sobre população carcerária brasileira, Disponível em < http://www.justica.gov.br/radio/mj-divulga-novo-relatorio-sobre-populacao-carceraria-brasileira > Acesso em 21 de fev. de 2017
6. Jornal G1, Drogas e celulares foram encontradas dentro de presidio de Campos, no RJ, Disponivel em < http://g1.globo.com/rj/regiao-serrana/rjintertv-1edicao/videos/v/drogas-e-celulares-foram-encontradas-dentro-de-presidio-de-campos-no-rj/5612709/ > Acesso em 20 de fev. 2017
7. OTAVIO, Chico, O Globo, No Ary Franco, presos dividem galerias com ratos e morcegos: Presidio com celas subterrâneas é versão contemporânea das masmorras medievais, Disponível em < http://oglobo.globo.com/rio/no-ary-franco-presos-dividem-galerias-com-ratos-morcegos-18735542 > Acesso em 21 de fev. de 2017
O reflexo das indenizações sob a luz do punitivismo estatal.
• Autor: José Lucas dos Santos Rodrigues
• Acadêmico de Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim/ES
• Estagiário da 1ª Promotoria de Justiça no Ministério Público do ES – Alegre/ES
• Email: lucas.s.rodrigues@hotmail.com