A TENTATIVA DE IMPOSIÇÃO DA LEI DA MORDAÇA AOS ADVOGADOS
Postado em: 17/10/2014
Senti-me no dever de apresentar a irresignação da advocacia representada pela 2ª Subseção da OAB/ES (Subseção Cachoeiro), por conta do PL 6732/2013, de autoria de Sua Excelência, o Deputado Federal Camilo Cola, pelo qual, de forma excêntrica, sem qualquer justificativa plausível, propõe a inibição aos/as advogados/as de terem livre acesso aos gabinetes dos magistrados.
A proposta contraria princípios caros à sociedade (prerrogativas são para a defesa do constituinte e não do profissional que o representa), conquistados ao longo da existência da Ordem dos Advogados do Brasil, em especial, na Constituição Federal de 1988, na qual se estabeleceu, em seu artigo 133, que o "advogado é indispensável à administração da justiça".
Referido Projeto de Lei representa um retrocesso, uma flagrante violação das prerrogativas que, repito, se prestam para a defesa do cidadão que necessita dos serviços do Poder Judiciário e é representado por um profissional qualificado, um verdadeiro sacerdote, que milita na defesa impostergável contra a tirania e as potestades.
O projeto é absurdo, ainda, porque cria mais burocracia, legisla sobre a exceção (suposto tráfico de influência ou corrupção de juízes), cria um verdadeiro contencioso, privando os advogados e juízes de dialogar, além, é claro, de aparentar uma bisbilhotice exagerada sobre o conteúdo das conversas travadas nos gabinetes dos magistrados, que são gente como a gente.
Saltam aos olhos as justificativas contidas no PL 6732/2013, em especial a maliciosa insinuação de que os advogados vão aos gabinetes, como regra, para estabelecer "liames espúrios" e, ainda, que as audiências com os magistrados "contribuem para emperrar as engrenagens que movem o Poder Judiciário, na medida em que submetem os juízes, já notoriamente assoberbados, ao bel-prazer dos advogados, obrigando-os a dispor de tempo para prestar o atendimento".
Deve ser do conhecimento de Sua Excelência, o Deputado Camilo Cola, que os magistrados, assim como os deputados no exercício do mandato, são servidores públicos, estando sujeitos aos princípios impostos à administração pública, consagrados pelo art. 37 da Constituição Federal, quais sejam, princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de outros específicos da função que exercem, recebendo do Estado para servir à sociedade.
Lamentavelmente, o PL 6732/2013 tenta combater uma situação específica, prejudicando de forma significativa a maioria dos advogados/as (formada por profissionais íntegros e respeitados), retratando grande desconhecimento da realidade, pois, diferentemente do que Sua Excelência imagina, não vai combater a suposta prática de conluio ou corrupção de juízes, mas sim criar mais burocracia e tornar os processos cada vez mais lentos.
Essa iniciativa do Deputado Camilo Cola, não priva o advogado de ter acesso livre aos magistrados. Priva o cidadão representado em juízo por advogados. A proposta beira o ridículo, ofende a advocacia e o Poder Judiciário, ao imaginar que os advogados se encontram com juízes para estabelecer uma relação de "exploração de prestígio" ou "conluios".
É certo que outras muitas manifestações serão publicadas, algumas já estão sendo, como as opiniões de magistrados, publicadas no site CONJUR, podendo citar a do Desembargador Federal Aluisio Mendes, Coordenador da AJUFE, que declarou: "No Brasil há o costume de pensar uma lei com base em uma experiência, mas sem levar em consideração a realidade do resto do país."
A declaração mais contundente, também publicada no site CONJUR, foi proferida pelo Presidente da ANAMATRA, Paulo Schmidt, que declarou: "É legislar em cima da exceção que é o tráfico de influência. Há poucas queixas a respeito desse problema. O que pretende é burocratizar uma relação que deve ser cotidiana, de contato fácil."
Centenas de advogados/as, com endereços profissionais na área territorial da Subseção Cachoeiro (da OAB/ES), manifestaram total indignação com o indigitado projeto. Manifestações ferozes foram postadas nas redes sociais, por conta da infelicidade contida na proposta de alteração do Código de Processo Civil e no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, levada a cabo pelo PL 6732/2013.
Finalmente, não poderia deixar de alertar Sua Excelência, o Deputado Camilo Cola, que as manifestações do ex-ministro Joaquim Barbosa, em especial aquelas dirigidas aos advogados, não merecem qualquer consideração, haja vista o conteúdo debochado e desrespeitoso contido nas mesmas, opiniões de quem tem o verdadeiro caráter de "verdugo", alguém insensível, incapaz de sofrer a dor dos outros, que sempre demonstrou ignorar o princípio legal de que não há hierarquia nem subordinação entre juízes, promotores e advogados (art. 6º da Lei nº 8.906/94).
A Ordem dos Advogados do Brasil é a voz constitucional dos brasileiros, não irá se descuidar das causas cidadãs. Essa é uma delas: resistir ao que propõe o PL 6732/2013 (privar o advogado, apenas o advogado, haja vista que o texto não se opõe ao livre acesso de promotores, procuradores ou outros profissionais aos gabinetes dos magistrados).
O acesso ao Poder Judiciário está consagrado no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Logo, é inconstitucional qualquer limitação à busca da tutela judicial, em especial, o livre acesso dos advogados (indispensáveis à administração da justiça – art. 133 da CF) aos gabinetes dos magistrados.
Lamento profundamente que tal iniciativa tenha partido de Sua Excelência, o Deputado Camilo Cola (que aparenta acreditar em justificativas desprezíveis contidas no indigitado projeto de lei), esperando que tal proposta receba as críticas necessárias (e não seja aprovada) na Câmara dos Deputados, onde há homens e mulheres inteligentes o suficiente para nos livrar de tamanha sandice, só vista em um tempo nebuloso vivido pela sociedade brasileira, quando havia julgamentos obscuros, sem livre acesso do cidadão às instituições, implementado por um regime de exceção, banido pela democracia que atualmente impera neste país.
Robson Louzada Teixeira
Presidente 2ª Subseção da OAB/ES
Obs.: correspondência com este conteúdo foi enviada ao Gabinete do Deputado Federal Camilo Cola, em 27/08/2014.