A Defesa Inegociável da Advocacia: A Inexistência de Hierarquia como Pilar do Estado Democrático de Direito

Assisto, com profunda indignação e incontida preocupação, ao gravíssimo episódio que culminou na concessão de Desagravo Público em favor da Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Espírito Santo, a Dra. Érica Ferreira Neves. Como advogado que teve a honra de presidir por três mandatos a 2ª Subseção da OAB/ES e que hoje atua como Conselheiro Seccional Titular, não posso me calar diante de um ataque que, sob o pretexto de criticar uma manifestação, tentou de forma vil deslegitimar a própria razão de ser da nossa instituição.  

O que ocorreu no dia 08 de julho de 2026, no plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, não foi um mero dissenso técnico ou um debate acalorado de ideias. A conduta irascível e hostil de uma Desembargadora daquela Corte, que aos gritos e em tom nitidamente desrespeitoso bradou expressões como “o que a OAB está fazendo aqui?” e classificou a fala da nossa Presidente como “ridícula”, desborda de qualquer limite republicano e tangencia o arbítrio.  

A Dra. Érica Ferreira Neves não estava naquele recinto defendendo interesses particulares ou vaidades pessoais. Ela encarnava, naquele momento, a voz institucional da advocacia capixaba, zelando pelo amplo acesso à Justiça e pelo aperfeiçoamento das instituições no debate sobre a reestruturação administrativa do Tribunal. Atacar a sua presença e questionar a legitimidade da OAB em espaço deliberativo de tamanha relevância social é golpear, por via reflexa, cada advogado e advogada deste Estado. É um insulto à cidadania.  

É imperioso lembrar à magistrada — e a quem quer que oponha resistência à nossa atuação — o comando basilar e inafastável do artigo 6º da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia): não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Todos devem se tratar com consideração e respeito recíprocos. A toga não confere superioridade de caráter ou imunidade para o destempero; impõe, ao contrário, o dever estrito de urbanidade, prudência e polidez, como bem preconizam a LOMAN e o Código de Ética da Magistratura Nacional.  

O ato praticado pela Desembargadora merece e deve ser energicamente rechaçado. Episódios dessa natureza são inadmissíveis e não podem encontrar eco ou normalização no sistema de Justiça. A imediata e acertada resposta da Corregedoria Nacional de Justiça, por intermédio do Ministro Mauro Campbell Marques, que avocou a reclamação disciplinar e decretou o afastamento cautelar da referida magistrada, demonstra a gravidade ímpar do ocorrido e evidencia um preocupante padrão reiterado de conduta incompatível com a dignidade da função jurisdicional.  

O deferimento unânime deste Desagravo Público pelo Conselho Pleno da OAB/ES, com a justa determinação de realização de sessão solene em frente à sede do TRT-17 e a inclusão da ofensora no Registro Nacional de Violadores de Prerrogativas, é o primeiro passo para o restabelecimento da nossa dignidade ultrajada.  

Não toleraremos o menosprezo. A advocacia capixaba permanecerá firme, altiva e vigilante, ciente de que sem uma advocacia livre e respeitada, não há Justiça, e sem Justiça, não há liberdade. 

Robson Louzada Teixeira

Advogado inscrito na OAB/ES sob o nº 5.320, Ex-Presidente da 2ª Subseção da OAB/ES por três mandatos e Conselheiro Seccional Titular da OAB/ES (2025/2027)

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